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Lei Estadual de São Paulo nº 6967, de 10 de setembro de 1962

Nº 6967/1962

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Art. 1.
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LEI N. 6.967, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública o Lar Esperança, com sede em Casa Branca

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar Esperança", com sede em Casa Branca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro da 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tnbunal de justiça do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador

Virgílio Lopes da Silva

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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