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Lei Estadual de São Paulo nº 6960, de 6 de setembro de 1962

Nº 6960/1962

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Art. 1.
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LEI N. 6.960, DE 6 DE SETEMBRO DE 1962

Restabelece a primitiva denominação da atual Escola Industrial «Doutor Basilydes Godoy», de Jabuticabal

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica restabelecida a primitiva denominação de Escola Industrial «Dr. Joaquim Batista», da atual Escola Industrial «Dr. Basilydes Godoy», de Jabuticabal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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