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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 696, de 7 de outubro de 1975

Nº 696/1975

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LEI N. 696, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Fleurides Cavallini Menechino» ao Grupo Escolar-Ginásio de Adamantina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Fleurides Cavallini Menechino" o Grupo Escolar-Ginásio de Adamatina.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jose Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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