São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 696, de 7 de outubro de 1975
Nº 696/1975
LEI N. 696, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Fleurides Cavallini Menechino» ao Grupo Escolar-Ginásio de Adamantina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.