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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6959, de 31 de agosto de 1990

Nº 6959/1990

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7 Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Investigador de Polícia Plínio Billard" a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Mogi das Cruzes, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Octávio Augusto Pereira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1990.

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