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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6956, de 6 de setembro de 1962

Nº 6956/1962

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incorporada ao sistema estadual de ensino normal, a Escola Normal Municipal de Mirandópolis.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, mediante doação sem ônus, os bens e outros materiais utilizados na escola normal municipal.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a incorporação prevista no
Art. 1.
consignará verbas necessárias à atender às despesas de manutenção do estabelecimento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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