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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6956, de 20 de julho de 1990

Nº 6956/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E transformado em Estância Turística o Município de Presidente Epitácio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Cultura

Inocêncio Erbella

Secretário de Esportes e Turísmo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1990.

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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