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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6955, de 6 de setembro de 1962

Nº 6955/1962

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Dr. Ernesto Fonseca", de Chavantes.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Onde se lê:

Artigo 1.º - Passa a funcinar como Colégio ...

Leia-se:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio...

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