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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6954, de 6 de setembro de 1962

Nº 6954/1962

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Santo Anastácio.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao sistema estadual de ensino a Escola Normal Municipal de Santo Anastácio.
Art. 3.
- A incorporação de que trata o artigo anterior fica condicionada à doação, ao Estado, do patrimônio do estabelecimento de ensino mantido pela Municipalidade.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação e a incorporação dos estabelecimentos de ensino de que trata esta lei consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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