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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6948, de 16 de julho de 1990

Nº 6948/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Margarida Abreu Figueiredo" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Santa Margarida, em Ferraz de Vasconcelos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.

(Projeto de lei n.º 559/89, do deputado Maurício Najar)

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