São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6945, de 6 de setembro de 1962
Nº 6945/1962
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1962.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1962.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.