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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6944, de 16 de julho de 1990

Nº 6944/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Benedicto Marcondes " o Centro de Saúde II Santa Branca, em Santa Branca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Maria Lucia Vieira Andreotti Tojal

Respondendo pelo Expediente da Secretária da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.

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