São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 694, de 7 de outubro de 1975
Nº 694/1975
LEI N. 694, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Deputado Oswaldo Carvalho" ao 2.° Grupo Escolar de Jales
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.