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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6938, de 16 de julho de 1990

Nº 6938/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar da Criança Alice Araújo", com sede em Pompéia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Rubens Approbato Machado

Secretário da Justiça

Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Maria Lucia Vieira Alves Andreotti Tojal

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.

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