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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6936, de 16 de julho de 1990

Nº 6936/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente São João de Jerusalém, com sede em São Caetano do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990

ORESTES QUÉRCIA

Rubens Approbato Machado

Secretário da Justiça

Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.

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