São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6936, de 16 de julho de 1990
Nº 6936/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.