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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6935, de 5 de setembro de 1962

Nº 6935/1962

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Art. 1.
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LEI N. 6.935, DE 5 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre atribuição de denominação a estabelecimento de ensino

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Grupo Escolar Deputado Silva Prado" o atual Grupo Escolar do Jardim Popular, em São Miguel, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 5 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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