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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6935, de 16 de julho de 1990

Nº 6935/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vicente Oscar Prado" o Posto de Atendimento da Secretaria de Estado da Promoção Social, em Rio Claro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990

ORESTES QUÉRCIA

Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.

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