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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6930, de 10 de julho de 1990

Nº 6930/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Irmã Gabriela Maria Elisabeth Wienkem" a Escola Estadual de 1.º Grau Leonardo Vilas Boas II, em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1990.

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