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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 693, de 7 de outubro de 1975

Nº 693/1975

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Art. 1.
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LEI N. 693, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de "Prof .Gabriel da Silva" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Ponte, no Município de Atibaia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Gabriel da Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Ponte, no Município de Atibaia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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