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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6927, de 10 de julho de 1990

Nº 6927/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jorge Guilherme Senger" o viaduto sobre a Rodovia Raposo Tavares, no final da Avenida Barão de Tatuí, Bairro Campolin, em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Carlos Rios Corral

Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1990.

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