São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6926, de 10 de julho de 1990
Nº 6926/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1990.
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a doar imóvel situado em Taquaritinga
Retificações
Artigo 1.º - Na 27.ª linha:
onde se lê: ... com Antonio Luiz Ppacidro e com ...
leia-se: ... com Antonio Luiz Papacidro e com ...
Na 33.ª linha:
onde se lê: ... encerrando a área de 10,140m² ...,
leia-se: ... encerrando a área de 10.140m² ...