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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6919, de 5 de setembro de 1962

Nº 6919/1962

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Florínea.
Art. 2.
- A instalação do Ginásio a que se refere esta lei fica condicionada ao oferecimento ao Estado de prédio e aparelhamento necessários e adequados.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade escolar ora criada consignará as dotações necessárias ao seu funcionamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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