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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6917, de 26 de junho de 1990

Nº 6917/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuligo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng.º Cândido do Rego Chaves" a Rodovia SP-39, trecho compreendido entre Jundiapeba e Taiaçupeba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Carlos Rios Corral

Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1990.

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