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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6911, de 26 de junho de 1990

Nº 6911/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e em promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Villar Dantas de Villar Horta" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) de Vila Carvalho, em Votuporanga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1990.

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