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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6899, de 8 de junho de 1990

Nº 6899/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Estância Turística o Município de São Roque.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Cultura

Inocêncio Erbella

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1990.

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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