São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6899, de 4 de setembro de 1962
Nº 6899/1962
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962.
(a) Conceição da Costa Neves - Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962.
(a) Francisco Carlos - Diretor Geral substituto
Incorpora ao sistema estadual de ensino a Escola Normal Municipal de Santa Adélia.
Retificação
Onde se lê:
"Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1962"
Leia-se:
"Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962"