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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6897, de 4 de setembro de 1962

Nº 6897/1962

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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceiçao da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, como instituto isolado do sistema estadual de ensino superior, uma Faculdade de Farmácia e Odontologia, na cidade de Assis.
Art. 2.
- A instalação da Faculdade de que trata o artigo anterior fica condicionada a cessão, por parte da Prefeitura Municipal local, de prédio para o seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962.

a) Conceição da Costa Neves, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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