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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6892, de 30 de agosto de 1962

Nº 6892/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados no município de São José do Rio Prêto (...vetado...) subcentros de saúde localizados nos distritos de (...vetado...), Ipiguá, Talhado e Engenheiro Schmidt.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias ora criadas, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Walter da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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