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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6890, de 7 de junho de 1990

Nº 6890/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade "Luz para o Caminho", com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Rubens Approbato Machado

Secretário da Justiça

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1990.

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