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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6888, de 7 de junho de 1990

Nº 6888/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Guarda Mirim de Itararé, com sede em Itararé.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Rubens Approbato Machado

Secretario da Justiça

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

Secretário da Segurança Pública

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1990.

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