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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6886, de 29 de agosto de 1962

Nº 6886/1962

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LEI N. 6.886, DE 29 DE AGÔSTO DE 1962

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Ribeirão Bonito

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Ribeirão Bonito sob o título de "Escola Normal e Colégio Estadual Dr. Pirajá da Silva".
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se "Instituto de Educação Dr. Pirajá da Silva".
Art. 3.
- Passarão para o Instituto de que trata o
Art. 1.
as instalações móveis e pessoal relativo à Escola Normal transformada.
Art. 4.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 5.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça no exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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