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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6885, de 29 de agosto de 1962

Nº 6885/1962

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Nhandeara.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento referido no artigo anterior, consignará a dotação orçamentária indispensável ao atendimento das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Retificação

Onde se lei:

Artigo 1º. - Fica criado uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Nhandeara.

Leia-se:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola da Iniciação Agrícola no município de Nhandeara.

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