São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6881, de 27 de agosto de 1962
Nº 6881/1962
LEI N. 6.881, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre aposentadoria dos professôres de ensino de grau médio
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
Conceição da Gosta Neves
Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
Francisco Carlos
Diretor Geral, Substituto