São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6880, de 27 de agosto de 1962
Nº 6880/1962
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2º. - O Hospital Regional de Itapetininga, que se destina à Clínica Geral, terá por finalidade:
I - prestar assistência médico-cirúrgica Hospitalar;
II - proporcionar meios para o desenvolvimento da pesquisa científica;
III - servir como centro de estudos para o aperfeiçoamento da prestação de assistência social;
IV - contribuir para a educação sanitária do povo.
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
Conceição Costa Neves
Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
Francisco Carlos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.