Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6879, de 6 de junho de 1990

Nº 6879/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Humberto Pellegrini" o trecho do km 150,3 a 165,5 da Rodovia via SP-268, no Município de Itapetininga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Carlos Rios Corral

Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1990.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo