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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6877, de 23 de agosto de 1962

Nº 6877/1962

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogados o parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 2.294, de 11 setembro de 1953, e o artigo 2º da Lei n. 4.739, de 13 de maio de 1953.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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