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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6875, de 6 de junho de 1990

Nº 6875/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Elza Regina Ferreira Bevilacqua" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Cajuru, em São José dos Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1990.

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