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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6875, de 23 de agosto de 1962

Nº 6875/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual de Uchôa.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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