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Lei Estadual de São Paulo nº 6869, de 22 de agosto de 1962

Nº 6869/1962

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LEI N. 6.869, DE 22 DE AGÔSTO DE 1962

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Heráldica e Medalhística, com sede nesta Capital

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Heráldica e Medalhística, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador

Virgílio Lopes da Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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