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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6868, de 17 de agosto de 1962

Nº 6868/1962

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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para Cr$ 9.440,00 (nove mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) a pensão mensal concedida a D. Elizabeth Marino, pela Lei n. 1.426, de 24 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.

(a) Conceição da Costa Neves, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.

(a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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