São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6866, de 22 de maio de 1990
Nº 6866/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de São José Operário", realizada, anualmente, no período de 16 de abril a 1.º de maio, em Taubaté.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Inocêncio Erbella
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1990.