São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6866, de 17 de agosto de 1962
Nº 6866/1962
LEI N. 6.866, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962
Concede pensão mensal a D. Ana do Amaral Moraes
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.
a) Conceição da Costa Neves, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor-Geral, Substituto