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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6866, de 17 de agosto de 1962

Nº 6866/1962

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LEI N. 6.866, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962

Concede pensão mensal a D. Ana do Amaral Moraes

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida uma pensão mensal equivalente a 70% sôbre o valor do salário mínimo que vigir na Capital de São Paulo a D. Ana do Amaral Moraes, viúva do sr. Alberto de Moraes.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.

a) Conceição da Costa Neves, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor-Geral, Substituto

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