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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6865, de 22 de maio de 1990

Nº 6865/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1990.

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