São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6865, de 22 de maio de 1990
Nº 6865/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1990.