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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6861, de 22 de maio de 1990

Nº 6861/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Reverendo Urbano de Oliveira Pinto" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Habitacional Governador Lucas Nogueira Garcês II, no Distrito de São Miguel Paulista, na Capital.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1990.

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