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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6857, de 18 de julho de 1962

Nº 6857/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa e decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um hospital psiquiátrico em Rio Claro.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do hospital referido no artigo anterior consignará as dotações adequados ao atendimento das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado, respondendo p| expediente da Secretariada Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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