São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6855, de 9 de maio de 1990
Nº 6855/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Nelson Rodrigues dos Santos
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 1990.
Retificação
Artigo 5.º - na 1.ª linha
Onde se lê: ... poderá exibi-lo em qualquer ...
leia-se: ... poderá exibi-la em qualquer...