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Lei Estadual de São Paulo nº 6855, de 18 de julho de 1962

Nº 6855/1962

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Art. 1.
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LEI N. 6.855, DE 18 DE JULHO DE 1962

Dá a denominação de "Isaac Vilela de Andrade" ao Grupo Escolar do distrito de Restinga, município de Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Isaac Vilela de Andrade" o Grupo Escolar do distrito de Restinga, município de Franca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Solon Borges dos Reis

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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