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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6853, de 18 de julho de 1962

Nº 6853/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Grupo Escolar no distrito de Barão Ataliba Nogueira, município de Itapira.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Solon Borges dos Reis

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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