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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6852, de 7 de maio de 1990

Nº 6852/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado, a "Grande Exposição Agropecuária de Bauru", realizada, anualmente, no mês de novembro, em Bauru.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Inocêncio Erbella

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1990.

(Projeto de lei n. 103/89, do deputado Osvaldo Sbeghen)

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

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