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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6850, de 18 de julho de 1962

Nº 6850/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal na cidade de Cachoeira Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 18 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Solon Borges dos Reis

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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