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Lei Estadual de São Paulo nº 6848, de 18 de julho de 1962

Nº 6848/1962

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LEI N. 6.848, DE 18 DE JULHO DE 1962

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada como de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 18 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

LEI N. 6.848, DE 18 DE JULHO DE 1962

Retificação

No prêambulo das leis - onde se lê:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulto a seguinte lei:

Leia-se:

Faço sabe que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

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